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UBER E CABIFY NA MIRA DA RECEITA FEDERAL

Todo “Rendimento” obtido com o UBER E CABIFY deve ser declarado

Os motoristas de aplicativos como UBER e CABIFY devem redobrar sua atenção ao declarar seu Imposto de Renda. O que acontece é que os aplicativos de transporte funcionam como “intermediários”. Por isso muitos motoristas cairão na malha fina. No caso de corridas pagas em dinheiro motorista precisa ter informação de todos os clientes, para isso o aplicativo tem que passar para ele todas as informações e dados de todas as corridas e declarar como recebimento de pessoa física. No caso de pagamento em cartão de crédito é que mora o grande vilão, nessa situação o passageiro paga para o aplicativo e o aplicativo repassa o valor para o motorista e deve ser declarado como recebimento de pessoa jurídica.

“Fique atento” em caso de recebimento maior que R$ 1913,38 mensal você vai pagar imposto com base na tabela progressiva.

Portanto não espere ser atuado para fazer sua declaração!!!


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