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AS MUDANÇAS PARA IRPF 2019


* INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES REFERENTES A VEÍCULOS E IMÓVEIS.

Qualquer contribuinte que tenha imóvel e (ou) veículo é obrigado a declarar os bens no Imposto de Renda. Neste último caso, basta o informe do número da placa do veículo e o respectivo RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). A declaração dos imóveis, no entanto, requer um levantamento mais aprofundado. Em termos práticos, os campos são preenchidos com as seguintes informações:

inscrição do IPTU; Data de aquisição; Área total do imóvel; Endereço completo; e Registro no cartório (matricula, nome e número), se tiver.

* CPF DE TODOS OS DEPENDENTES

Até a declaração de 2018 o contribuinte precisava informar o CPF dos dependentes a partir de 12 anos de idade. Contudo, após as mudanças do IR para 2019, o preenchimento passou a ser obrigatório, independentemente do fator etário. Ou seja, mesmo que o dependente seja recém-nascido, embora a prática seja completamente fora dos costumes, o preenchimento dos dados é necessário. Sendo assim, vale orientar o contribuinte que ainda não emitiu o CPF da criança.

CNPJ DO BANCO ONDE SE TEM CONTA CORRENTE

Por fim, é obrigatório informar o CNPJ da instituição financeira em que o titular tem conta-corrente ou realiza aplicações. Por exemplo, tendo o contribuinte uma conta-corrente em determinado banco e, também, utiliza serviços de uma corretora de investimentos, é necessário informar o CNPJ de cada uma delas.

Procure um profissional qualificado para declarar seu imposto de renda. Entre em contato (19) 98809-2273 (19) 98714-4464 (19) 2221-9249

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