AFINAL DE CONTAS... O MEI É OU NÃO OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISÍCA? Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Muitos MEI’s declaram apenas o que foi vendido com nota fiscal e se esquecem dos valores recebidos por vendas com maquininhas de crédito e depósitos bancários. A receita cruza os dados do CNPJ com o CPF do responsável e infelizmente muitos brasileiros tem o CPF suspenso por falta de envio das informações corretas e acabam pagando impostos com multa e juros desnecessários. Evite problemas com a Receita. Faça sua declaração de Imposto de Renda. Entre em contato conosco através dos tel’s abaixo: (19) 98809-2273 (19) 98714-4464 (19) 2221-9249 Impacto Real Assessoria Contábil.
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