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Foto do escritorElidiane Araujo

O QUE É UMA EMPRESA INATIVA?


O que é uma empresa inativa?

A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.

Deixar uma empresa inativa deve ser uma opção temporária, caso o empresário pretenda voltar as atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.

Para a empresa ficar inativa o empresário deve respeitar todos os critérios abaixo:

* Não realizar nenhuma atividade operacional

* Não realizar nenhuma atividade "não operacional "

* Não realizar nenhuma atividade " patrimonial "

* Não realizar nenhuma atividade " financeira "da empresa.

*Não poderá ter nenhum pagamento de água, luz, telefone ou aluguéis

* Não realizar nenhuma atividade " no mercado financeiro "

* Não realizar nenhuma atividade " no mercado de capitais "

* Não poderá ter contas correntes e contrair despesas ou emitir notas de despesas em nome.

Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.

Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. O ideal é que você conte com a ajuda de um contador para o cumprimento destas obrigações acessórias.

A empresa que permanecer inativa durante todo o ano-calendário, inclusive a que for extinta, cindida parcial ou totalmente, fusionada ou incorporada durante o ano-calendário, deve entregar a DCTF-Inativa, ficando dispensada das demais obrigações. Assim, não precisam entregar no prazo exigido pela legislação pertinente, por exemplo, as seguintes obrigações acessórias: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf); Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed),; Relação anual de informações Sociais (RAIS); Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP ).

A falta de apresentação ou a sua apresentação fora do prazo fixado acarretará o pagamento de multa por declaração, que será emitida automaticamente no momento do envio.

Se você não pretende retornar com as atividades, o ideal é que você faça o encerramento da empresa. Caso sua empresa possua débitos com fornecedores ou Fisco, peça a orientação de um contador antes de tomar qualquer decisão.

Empresa Sem Movimento

Se a empresa teve movimentação de janeiro a junho, por exemplo, e ficar sem faturamento nos seis meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.

Caso sua empresa esteja sem movimento, isso não significa que ela não precisa de assessoria contábil. Todas as empresas, mesmo sem movimentação, precisam fazer o envio de declarações, que de uma forma geral, são mensais.

Por isso, caso você possua uma empresa sem movimento, procure a Impacto Real para obter orientações sobre como proceder e evite problemas com o Fisco, como multas por exemplo.

Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.

Mesmo que sua empresa esteja sem movimento, deve-se cumprir com todas as obrigações acessórias. Caso não sejam enviadas essas declarações, os custos da regularização após a intimação serão maiores.

A Impacto Real Assessoria Contábil está disponível para retirar todas as suas duvidas. Entre em contato.

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